O problema da gravidez indeseja tem merecido baixa atenção, embora recente
pesquisa do IBOPE, publicada em O Globo, dia 8 de julho de 2007, tenha mostrado que
28% das mulheres que já tiveram filhos tenham declarado não ter planejado a gravidez.
As poucas preocupações com este fenômeno surgem na área da saúde pública. Contudo,
pode-se afirmar que a gravidez indesejada, além de ser um grave problema social e
demográfico, é também um problema econômico, tanto no plano microeconômico quanto
macroeconômico.
A gravidez indesejada é também um problema de gênero, já que são as mulheres
que sofrem “na pele” as consequências de prosseguir com uma gestação não planejada ou
as mazelas da interrupção forçada de uma gestação involuntária. Especialmente são as
mulheres pobres que mais sofrem com a gravidez indesejada, pois elas, na sua grande
maioria, não possuem acesso às informações e aos métodos contraceptivos adequados
para evitar ou remediar a concepção fruto do intercurso sexual realizado sem finalidade
generativa ou então de um coito forçado em situação de violência.
Em termos econômicos, a gravidez indesejada pode prejudicar toda uma família,
dificultando a mobilidade social ascendente, pois as mulheres são o maior elo de ligação
entre as gerações, uma vez que elas são fundamentais para o cuidado das crianças e dos
idosos, em especial, nas familias monoparentais femininas. A gravidez indesejada
prejudica a mulher e a sua família de três maneiras: a) quando a mulher busca
interromper a gravidez de maneira insegura resulta em maiores mortalidade e morbidade
maternas; b) uma prole maior do que a desejada significa menores recursos materiais e
culturais para ser divido entre um maior número de descendentes: c) maior número de
filhos, especialmente os indesejados, muito provavelmente está associado à maior
mortalidade infantil.
Trabalho apresentado pela pesquisadora Suzana Cavenaghi, da ENCE/IBGE, no
Congresso da ABRASCO, em 15 de julho de 2007, em Salvador, com base nos dados do
censo demográfico de 2000, mostra que as taxas de fecundidade total (TFT) das mulheres
vivendo em domicílios com renda per capita menor de ½ salário mínimo eram de 4 filhos
por mulher e a mortalidade infantil era de 35 por mil, enquanto para as mulheres com
mais de um salário mínimo de renda domiciliar per capita a TFT era de 1,5 filho por
mulher e a mortalidade infantil 25 por mil.
É preciso se avançar com as pesquisas para se entender melhor estas questões,
mas não seria incorreto supor que, no nível microeconômico – do indivíduo ou da família
– a gravidez indesejada prejudica a saúde e as condições de inserção econômica da
mulher, prejudicando, consequentemente, os seus filhos e os demais membros da família.
Os maiores níveis de mortalidade infantil e materna reduz a esperanca de vida e dificulta
a saída das condições de vulnerabilidade social, impedindo que a família ultrapasse os
limites da linha de pobreza.
No nível macroeconômico, os efeitos da gravidez indesejada estão relacionados
com maiores taxas de dependência demográficas e uma menor esperança de vida. Altas
taxas de dependência reduzem a capacidade de geração de renda e poupança agregadas e
diminuem a arrancada (take off) econômica ao dificultar as possibilidades de elevação
das taxas de investimento econômico como percentagem do PIB. Menores níveis de
esperança de vida provocam a depreciação precoce do capital humano, dilapidando,
especialmente, o potencial de retorno da força de trabalho feminina.
A gravidez indesejada pode resultar em abortos inseguros, maior mortalidade
materna, maior mortalidade infantil e pode ser considerada um dos motivos que jogam
milhões de pessoas na armadilha da pobreza (Poverty Trap). Se o Brasil quiser elevar a
qualidade de vida da população e cumprir com as metas estabelecidas e assumidas pelo
governo nos Objetivos do Milênio das Nações Unidas (ONU) terá, entre outras medidas,
que diminuir a incidência da gravidez indesejada.
Para tanto, é preciso propiciar maior equidade e solidariedade entre homens e
mulheres e colocar em prática o que está definido na Constituição Brasileira e na Lei
9.263/1996, ou seja, é preciso que o Estado forneça informações e meios para o pleno
exercício do planejamento familiar. Em condições ideais, homens e mulheres devem
usufruir uma sexualidade prazerosa, para tanto, precisam que haja uma efetiva autonomia
entre sexualidade e procriação.
entrevistado: José Eustáquio Diniz Alves.
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